Decreto-Lei n.º 24567

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/10/1934
Diploma n.º
24567
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta da responsabilidade pessoal os membros das comissões de iniciativa e turismo que não puderam dar execução ao artigo 16.º do decreto-lei n.º 22530, na parte referente à percentagem de 20 por cento pertencente ao Estado e em atraso de pagamento, pelo facto de as importâncias em dívida serem superiores às fôrças das respectivas receitas