Decreto-Lei n.º 24565

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/10/1934
Diploma n.º
24565
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministerio do Interior - Direcção Geral de Saude
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Serviço Anti-Rábico de Coimbra e o seu respectivo director a desempenhar-se das funções que cabem já ao Instituto Bacteriológico Câmara Pestana e sua direcção para os efeitos do cumprimento dos artigos 2.º, 3.º e 6.º do decreto n.º 16770 (medidas de profilaxia contra a raiva)