Decreto-Lei n.º 24556

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/10/1934
Diploma n.º
24556
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina, a partir do dia 2 de Janeiro de 1935, o resgate, ao par, de todos os títulos representativos da dívida especial da Madeira, do juro de 6,5 por cento, e do dia 1 de Março de 1936 a amortização, ao par, de todos os títulos representativos do empréstimo Portos, 1930, do juro de 6 3/4 por cento