Decreto-Lei n.º 24548

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1934
Diploma n.º
24548
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja da competência dos tribunais das execuções fiscais a cobrança coerciva de todas as dívidas de que sejam credoras a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, as suas instituïções anexas: Caixa Nacional de Crédito e Caixa Nacional de Previdência, ou outras instituïções, com autonomia especial ou não, que nelas hajam sido criadas, ou venham a ser, seja qual fôr a sua origem, natureza ou título