Decreto-Lei n.º 24546

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1934
Diploma n.º
24546
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o actual tribunal de 2.ª instância das contribuïções e impostos, passando provisòriamente todas as suas atribuïções a ser exercidas pelos dois juízes do Tribunal do Contencioso Fiscal e pelo juiz do 1.º distrito do Tribunal das Execuções Fiscais de Lisboa