Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1934
Diploma n.º
24545
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém a validade dos contratos de compra e venda, a que se referem diversas escrituras lavradas por vários notários de Lisboa, se no prazo de três meses fôr efectuado o pagamento das sisas devidas