Decreto-Lei n.º 24543

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1934
Diploma n.º
24543
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao comandante geral da guarda nacional republicana contratar médicos, veterinários e engenheiros militares ou civis para as unidades em que os seus quadros orgânicos não lhe atribuam essas entidades