Tipo
Decreto-Lei
Data
08/10/1934
Diploma n.º
24527
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe, emquanto se não tiverem vendido os das colheitas anteriores, a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto, da colheita de 1934, produzidos nas regiões demarcadas de vinhos verdes, dos vinhos do Dão e na área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal