Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1934
Diploma n.º
24504
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a Casa do Douro a consignar ao pagamento dos empréstimos e seus encargos efectuados com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência o fundo de crédito resultante da aplicação da taxa mínima a que se refere o artigo 58.º e seus parágrafos do decreto n.º 21883 e o produto da venda dos seus vinhos e aguardentes