Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1934
Diploma n.º
24499
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Cria o Grémio dos Importadores Armazenistas de Mercearias, constituído obrigatòriamente por todas as entidades, singulares ou colectivas, que exerçam ou venham a exercer o comércio de importação e venda por grosso de artigos de mercearia