Decreto-Lei n.º 24489

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/09/1934
Diploma n.º
24489
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Atribue exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sôbre a compra para o domínio privado do Estado de bens imóveis ou de direitos a êle respeitantes, com excepção dos sitos nas colónias