Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/1934
Diploma n.º
24418
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Inclue os artefactos de ouro ou prata, sem incrustações de pedras preciosas, desde que tragam a marca da Contrastaria Portuguesa, no artigo 102.º das instruções preliminares da pauta, sendo a livre reimportação concedida pelas alfândegas