Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/1934
Diploma n.º
24417
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta de direitos de importação e demais imposições as pratas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapêtes, cristais, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de museu, que pertenceram ao último rei de Portugal, D. Manuel II, e se compreendam na fundação instituída pelo artigo 10.º do decreto-lei n.º 23240