Decreto-Lei n.º 24415

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/1934
Diploma n.º
24415
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera de execução permanente as disposições do decreto n.º 21785 (normas provisórias para o preenchimento de vagas nas direcções de finanças distritais) com referência aos candidatos que tenham obtido aprovação em concurso para aspirantes estagiários da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos