Decreto-Lei n.º 24414

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/1934
Diploma n.º
24414
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não se considerem abrangidos pelo artigo 16.º (acumulação de cargos) do decreto n.º 15538 os indivíduos nomeados para ocupar lugares de médicos, veterinários, engenheiros ou advogados no Estado ou nos corpos ou corporações administrativas desde que em Conselho de Ministros, sob proposta fundamentada, tenham sido ou venham a ser autorizados a exercê-los