Decreto-Lei n.º 244/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/08/1981
Diploma n.º
244/81
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Integra a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica na Presidência do Conselho de Ministros



Decreto-Lei n.º 244/81

de 24 de Agosto

Considerando que as atribuições e competências que são exercidas pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica aconselham que esta fique, para já, adstrita à Presidência do Conselho de Ministros, tal como de resto tem vindo a acontecer na prática;

Considerando que tal não ficou expressamente estabelecido no Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica é integrada na Presidência do Conselho de Ministros.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.