Decreto-Lei n.º 24386

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/08/1934
Diploma n.º
24386
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece que as importações, no continente e ilhas adjacentes, de mercadorias de origem ou fabricação alemãs ou provenientes da Alemanha fiquem dependentes de prévia autorização da Inspecção do Comércio Bancário