Tipo
Decreto-Lei
Data
18/08/1934
Diploma n.º
24382
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que a qualidade dos vinhos do Pôrto destinados à exportação ou ao consumo do País seja apreciada por uma câmara de provadores oficiais, que funcionará junto do Instituto do Vinho do Pôrto