Decreto-Lei n.º 24382

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/08/1934
Diploma n.º
24382
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a qualidade dos vinhos do Pôrto destinados à exportação ou ao consumo do País seja apreciada por uma câmara de provadores oficiais, que funcionará junto do Instituto do Vinho do Pôrto