Tipo
Decreto-Lei
Data
09/08/1934
Diploma n.º
24324
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministerio do Interior - Direcção Geral de Saude
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatória dentro da área da vila de Resende onde se encontra estabelecida a rêde de distribuïção de água a instalação de canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 62$00