Decreto-Lei n.º 24317

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/08/1934
Diploma n.º
24317
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Casa da Moeda e Valores Selados
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, a partir de 1 de Julho do corrente ano, sejam abonados aos praticantes em tirocínio na oficina de gravura da Casa da Moeda e Valores Selados salários não excedentes a 30$00