Decreto-Lei n.º 243/91

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/07/1991
Diploma n.º
243/91
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de Janeiro (cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais)



Decreto-Lei n.º 243/91

de 6 de Julho

O Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de Janeiro, criou uma linha de crédito bonificado no montante máximo de 6000000000$00, da qual podem beneficiar as escolas profissionais, públicas e privadas, legalmente autorizadas.

Tal crédito destina-se a facultar recursos de financiamento na aquisição de equipamentos das escolas profissionais.

Atendendo, porém, a que as exíguas ou deficientes instalações de diversas escolas profissionais já em funcionamento vêm impondo limitações ao desenvolvimento dos seus projectos educativos, impõe-se alargar o âmbito de aplicação da linha de crédito criada por aquele diploma legal, permitindo às escolas uma melhor rendibilização dos seus recursos, nomeadamente pela adequação dos respectivos espaços físicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O crédito referido no artigo anterior destina-se a facultar recursos de financiamento para aquisição, construção ou ampliação de instalações e aquisição de equipamentos das escolas profissionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 19 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.