Decreto-Lei n.º 243/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/06/1977
Diploma n.º
243/77
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 920/76 (promoção ao posto imediato dos sargentos-ajudantes aprovados no curso de promoção a sargento-chefe)



Decreto-Lei n.º 243/77

de 8 de Junho

O Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, dispõe, no n.º 4 do seu artigo 39.º, que a promoção ao posto imediato dos sargentos-ajudantes aprovados no curso de promoção a sargento-chefe se faz por antiguidade.

Considerando que há incoerência na redacção desta disposição transitória relativamente à disposição geral feita no artigo 22.º do mesmo decreto-lei;

Considerando, nestes termos, a necessidade de corrigir, desde já, a anomalia apontada:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 39.º - 1. ...

2. ...

3. ...

4. A promoção ao posto imediato dos sargentos-ajudantes aprovados no curso de promoção a sargento-chefe é por escolha e antiguidade, segundo o critério a definir por portaria.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução, em 1 de Junho de 1977.

Promulgado em 3 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.