Decreto-Lei n.º 243/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1975
Diploma n.º
243/75
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Determina que o Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herde as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5



Decreto-Lei n.º 243/75

de 21 de Maio

Considerando a reorganização territorial do Exército, em curso, e não haver interesse em manter o Batalhão de Caçadores n.º 5;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.

Art. 2.º O Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herda as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.

Art. 3.º Para efeitos do disposto neste decreto-lei, a extinção do Batalhão de Caçadores n.º 5 considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.