Decreto-Lei n.º 24297

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/08/1934
Diploma n.º
24297
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os vencimentos eventuais a abonar ao pessoal das unidades e estabelecimentos de marinha com sede na margem sul do Tejo e dependentes do Comando Geral da Armada, do pessoal da Escola de Mecânicos, em Vila Franca de Xira, e do pessoal instrutor e auxiliar de instrução da Escola de Artilharia Naval, Escola de Mecânicos, Escola de Marinharia e Manobra e Escola Radiotelegráfica e de Comunicações