Decreto-Lei n.º 24287

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/08/1934
Diploma n.º
24287
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a importação do açúcar produzido em Angola e Moçambique quando qualquer destas colónias não puder atingir o quantitativo com direito a diferencial no continente