Tipo
Decreto-Lei
Data
01/08/1934
Diploma n.º
24283
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitue por 1 de Setembro do corrente ano a data fixada no § único do artigo 3.º (mercadorias exportadas em navios estrangeiros aos quais seja concedido o mesmo tratamento de que gozam os navios portugueses) do decreto n.º 24115