Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1934
Diploma n.º
24277
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatória a inscrição na Casa do Douro das propriedades vinhateiras que o Estado possue ou venha a possuir na região demarcada dos vinhos generosos do Douro