Decreto-Lei n.º 24277

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1934
Diploma n.º
24277
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatória a inscrição na Casa do Douro das propriedades vinhateiras que o Estado possue ou venha a possuir na região demarcada dos vinhos generosos do Douro