Decreto-Lei n.º 24255

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1934
Diploma n.º
24255
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer às Companhias Reünidas Gás e Electricidade a importância respeitante a energia eléctrica consumida no Ministério do Interior nos meses de Abril a Junho de 1933