Decreto-Lei n.º 24251

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/07/1934
Diploma n.º
24251
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a conceder crédito e a financiar os produtores de trigo até ao limite máximo de 70 por cento do valor dos trigos manifestados para venda