Decreto-Lei n.º 24250

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/07/1934
Diploma n.º
24250
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que possam ser admitidos ao concurso para escriturário de 2.ª classe das alfândegas os indivíduos que à data da extinção do Montepio das Alfândegas prestavam serviço na secretaria da mesma instituïção