Decreto-Lei n.º 24239

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/07/1934
Diploma n.º
24239
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fiquem dependentes do Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, do qual recebem instruções, os delegados do Govêrno e seus representantes junto de quaisquer emprêsas de carácter comercial, industrial ou agrícola, em tudo que se relacione com o cumprimento da legislação de carácter social e de protecção ao trabalho