Decreto-Lei n.º 24238

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/07/1934
Diploma n.º
24238
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os vencimentos, que ficam constituindo encargos das colónias, do coronel médico e tenente-coronel médico nomeados pelo Ministro das Colónias para fazerem parte da Junta de Recurso a que se refere o Código dos Inválidos, e providencia quanto ao respectivo pagamento