Decreto-Lei n.º 24206

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/1934
Diploma n.º
24206
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que se faça de 1 a 15 de Janeiro de cada ano, em todo o território do continente e ilhas adjacentes, um manifesto dos gados e animais de capoeira existentes à data de 31 de Dezembro anterior