Decreto-Lei n.º 24204

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/1934
Diploma n.º
24204
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que se considere incluído nas despesas de expediente, a que se refere o artigo 312.º do decreto n.º 16199, o pagamento das remunerações que estiverem ou forem estabelecidas para o contabilista, dactilógrafa e contínuo em serviço na Junta Central do Trabalho e Emigração