Decreto-Lei n.º 242/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/08/1986
Diploma n.º
242/86
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no aquartelamento de São Bernardo, da cidade de Portalegre, um centro de instrução de praças da Guarda Nacional Republicana



Decreto-Lei n.º 242/86

de 20 de Agosto

Considerando a necessidade de centralizar a instrução ministrada aos cursos de formação de praças da Guarda Nacional Republicana (GNR);

Considerando que o actual centro de instrução da Guarda Nacional Republicana não possui infra-estruturas que permitam tal centralização e que, face aos custos financeiros envolvidos, o futuro centro de instrução, a construir em Alcochete, só a médio prazo terá existência funcional;

Considerando que o Exército cedeu, a título precário, à Guarda Nacional Republicana o aquartelamento de São Bernardo, sediado na cidade de Portalegre:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criado no aquartelamento de São Bernardo, da cidade de Portalegre, um centro de instrução de praças da Guarda Nacional Republicana.

2 - Ao centro de instrução é atribuída a missão de ministrar cursos de formação de praças.

Art. 2.º O centro de instrução de praças tem, em pessoal, a constituição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 3.º O centro de instrução de praças é colocado, para todos os efeitos, na dependência do Batalhão n.º 3 da Guarda Nacional Republicana.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 242/86

Centro de instrução de praças - Portalegre

(ver documento original)