Decreto-Lei n.º 242/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/08/1981
Diploma n.º
242/81
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa os oficiais engenheiros a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, oficiais de transmissões



Decreto-Lei n.º 242/81

de 20 de Agosto

Considerando que foi extinto na Academia Militar o curso de engenharia electrotécnica militar (arma de transmissões) e criado, em sua substituição, o curso de Transmissões:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais engenheiros a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, passam a designar-se oficiais de transmissões.

Art. 2.º - 1 - A distribuição dos oficiais de transmissões é a seguinte:

Coronéis ... 6

Tenentes-coronéis ... 9

Majores ... 16

Capitães ... 36

Subalternos ... 45

2 - O quadro de transmissões engloba os oficiais referidos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, e os oficiais habilitados com o curso de Transmissões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Agosto de 1981.

Promulgado em 11 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.