Tipo
Decreto-Lei
Data
12/07/1934
Diploma n.º
24167
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece quais as mercadorias sujeitas ao agravamento de encargos tributários resultante da aplicação do disposto nos artigos 1.º e 2.º do decreto-lei n.º 24115