Decreto-Lei n.º 24135

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/07/1934
Diploma n.º
24135
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que todo o material de dragagens que se encontra disperso na posse da Administração dos portos do Douro e Leixões, Junta Autónoma da ria e barra de Aveiro, Junta Autónoma das obras do pôrto e barra de Tavira e Junta do Rio Mondego seja reünido dentro da secção de dragagens existente na Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos