Decreto-Lei n.º 24113

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1934
Diploma n.º
24113
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitue os artigos 1.º e 18.º do decreto-lei n.º 23795, que fixa temporàriamente o imposto de consumo sôbre vinhos, alcoóis, aguardentes, conhaques e vinagres, permitido excepcionalmente à Câmara Municipal de Setúbal