Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1934
Diploma n.º
24112
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério do Interior
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria uma secção na polícia de vigilância e defesa do Estado, à qual competirá prover ao sustento, manutenção, guarda e transporte dos presos por delitos políticos ou sociais, quer se encontrem em prisão preventiva, quer tenham sido condenados