Decreto-Lei n.º 24101

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1934
Diploma n.º
24101
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a designação das horas do dia se faça numa única série de vinte e quatro, a partir da meia-noite, que é indicada por zero