Decreto-Lei n.º 241/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/07/1985
Diploma n.º
241/85
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro (regulamentação da gestão das escolas)



Decreto-Lei n.º 241/85

de 8 de Julho

Considerando que importa proceder a um ajustamento pontual em matéria de nomeação de conselhos directivos por forma a simplificar circuitos burocráticos:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Nos casos em que não for possível respeitar a representação fixada no artigo 3.º, o competente membro do Governo designará, sob proposta da Direcção-Geral de Pessoal, ouvidas a Inspecção-Geral de Ensino e a respectiva direcção-geral do ensino, os docentes que integrarão o conselho directivo, podendo, para o efeito, destacar docentes profissionalizados de outros estabelecimentos de ensino.

5 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 26 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 1 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.