Decreto-Lei n.º 241/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/08/1981
Diploma n.º
241/81
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece disposições na aplicação do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de Junho (altera o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro - Gestão das escolas)



Decreto-Lei n.º 241/81

de 18 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de Junho, não foi publicado em tempo que permita ao Ministério da Educação e Ciência concretizar inteiramente o que nele se dispõe;

Considerando que a sua aplicação imediata teria graves repercussões no normal arranque do ano lectivo de 1981-1982:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201 da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de Junho, não é aplicável aos delegados de grupo, subgrupo e disciplina eleitos para o biénio de 1980-1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 11 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.