Decreto-Lei n.º 241/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/06/1977
Diploma n.º
241/77
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a Escola Central de Sargentos (ECS) passe a denominar-se Instituto Superior Militar (ISM)



Decreto-Lei n.º 241/77

de 8 de Junho

O Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, estabelece, entre outras formas e condições, que os sargentos dos quadros permanentes ingressam nos quadros de oficiais dos quadros permanentes, após aprovação nos cursos ministrados no Instituto Superior Militar [artigo 25.º, alínea b)].

Considerando que não existe na organização territorial do Exército o referido Instituto Superior Militar;

Considerando, por outro lado, a existência da Escola Central de Sargentos, reorganizada pelo Decreto n.º 36574, de 4 de Novembro de 1947, com a função de ministrar aos sargentos dos quadros permanentes os cursos necessários para o ingresso nos quadros de oficiais do serviço geral do Exército e dos ramos técnicos da arma de transmissões e do Serviço de Material;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, regula toda a carreira de sargentos dos quadros permanentes e não prevê a continuação da existência da Escola Central de Sargentos;

Considerando, desta forma, que a mudança da designação da Escola Central de Sargentos para Instituto Superior Militar permite harmonizar devidamente as actuais disposições legais sobre a preparação dos sargentos dos quadros permanentes para ingresso nos quadros de oficiais:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Escola Central de Sargentos (ECS) passa a denominar-se Instituto Superior Militar (ISM).

2. Até à promulgação do regulamento próprio é aplicável ao ISM toda a regulamentação e mais disposições legais referentes à ECS.

Art. 2.º O ISM fica fiel depositário do património histórico e tradições da ECS.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 21 de Junho de 1977, dia comemorativo da fundação da ECS, e que passa a ser o dia da unidade do ISM.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução, em 1 de Junho de 1977.

Promulgado em 3 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.