Decreto-Lei n.º 241/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1975
Diploma n.º
241/75
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 389/70, mantendo-se, porém, em vigor, na parte aplicável, em relação aos alunos que frequentam actualmente os cursos previstos naquele diploma



Decreto-Lei n.º 241/75

de 21 de Maio

Considerando que os cursos especiais de Aeronáutica na Academia Militar foram criados a título excepcional, conforme o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 389/70, de 12 de Agosto;

Considerando que desapareceram os motivos que levaram à criação daqueles cursos;

Convindo desde já unificar a formação dos futuros oficiais pilotos aviadores do quadro permanente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 389/70, de 12 de Agosto, mantendo-se, porém, em vigor, na parte aplicável, em relação aos alunos que frequentem actualmente os cursos previstos naquele diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.