Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1934
Diploma n.º
24091
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que durante o período da Exposição Colonial do Pôrto a duração do serviço de expediente normal nas casas de despacho da fronteira (delegações e postos de despacho) dependentes das Alfândegas de Lisboa e Pôrto seja alargada do nascer do sol até às zero horas