Decreto-Lei n.º 24085

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1934
Diploma n.º
24085
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que o Grémio dos Exportadores de Vinho do Pôrto, como órgão representativo de todas as entidades que exercem ou venham a exercer o comércio de exportação de vinho do Pôrto, constitue elemento primário da organização corporativa do Estado e fica sujeito a todas as disposições do decreto-lei n.º 23049, salvo o que naquele decreto se encontra especialmente regulado