Decreto-Lei n.º 24056

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/06/1934
Diploma n.º
24056
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que não fiquem sujeitas à dedução de 10 por cento, a que se refere o artigo 13.º do decreto-lei n.º 22789, diversas verbas consignadas a despesas do Conselho de Administração de Jogos