Decreto-Lei n.º 24055

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/06/1934
Diploma n.º
24055
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta da dedução de 10 por cento, nos termos do artigo 13.º do decreto-lei n.º 22789, a verba destinada a rações de forragens para os solípedes da guarda nacional republicana