Decreto-Lei n.º 24034

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/1934
Diploma n.º
24034
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, emquanto não fôr fixado o capital das sociedades anónimas abrangidas pelo decreto n.º 22538, a contribuïção industrial por elas devida seja liquidada em função do capital determinado de harmonia com o disposto no artigo 36.º do decreto n.º 16731